O juiz responsável pelo caso, Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, fundamentou sua decisão no abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos por parte de Marçal. O magistrado considerou que o ex-candidato violou as normas eleitorais em vigor, prejudicando a lisura do pleito e a igualdade de condições entre os concorrentes.
O veredito, que foi proferido em primeira instância, ainda pode ser objeto de recurso por parte da defesa de Pablo Marçal, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A vice de Marçal na chapa eleitoral, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, foi absolvida das acusações que pesavam sobre ela.
A decisão da Justiça Eleitoral paulista abre espaço para debates sobre a ética e a transparência no processo eleitoral, além de levantar questionamentos sobre a fiscalização e a punição de eventuais irregularidades cometidas por candidatos. O caso de Pablo Marçal também destaca a importância do papel da justiça eleitoral na manutenção da integridade do sistema democrático e na garantia dos princípios republicanos.
Diante dessa decisão, fica evidente a necessidade de se aprimorar os mecanismos de controle e fiscalização das campanhas eleitorais, para assegurar que as normas legais sejam cumpridas e que os eleitores possam exercer seu direito de escolha de forma livre e democrática. A condenação de Pablo Marçal representa um marco na história política de São Paulo e reforça a importância do combate à corrupção e aos abusos de poder no cenário eleitoral.