A juíza Maria Cláudia Bedotti, responsável pela análise do caso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), enfatizou que dois conteúdos publicados na página do deputado no Facebook deverão ser removidos em um prazo máximo de 24 horas. De acordo com a magistrada, as postagens, que contaram com impulsionamento pago, apresentavam um teor claramente eleitoral, promovendo o pré-candidato ao governo estadual, Fernando Haddad, ao mesmo tempo em que teciam críticas ao atual ocupante do cargo, Tarcísio de Freitas, do Republicanos. É importante ressaltar que a legislação estabelece que a propaganda eleitoral só pode ser realizada após 15 de agosto do ano eleitoral.
Na decisão, a juíza destacou expressões utilizadas por Donato, como “nós vamos ganhar essa eleição”, indicando que as publicações não poderiam ser vistas apenas como opiniões políticas ou críticas administrativas, mas sim como mensagens explorando a mobilização do eleitorado em favor de um candidato específico. O documento ainda alertou sobre o risco de danos decorrentes da publicidade eletrônica antecipada, que prejudicaria a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Em resposta à decisão, a assessoria de Donato afirmou que ainda não havia sido notificada sobre a liminar e interpretou a ação como um sinal de que Tarcísio estaria temeroso em relação à concorrência, tentando censurar conteúdos que abordam a pesquisa da Atlas, que mostra Haddad em uma posição competitiva em relação ao atual governador.
O conteúdo que gerou a controvérsia foi compartilhado pelo deputado no último domingo de Páscoa, em abril. Nele, Donato criticava a política de pedágios free flow e mencionava um estudo da Fundação Getúlio Vargas, no qual Tarcísio era chamado de “principal responsável” por essa abordagem, insinuando dificuldades para sua administração. Além disso, o deputado reforçava a ideia de que a situação política do governador “está assando”, ao comentar sobre a proximidade nas intenções de voto entre Haddad e Tarcísio, sublinhando críticas à gestão atual.
