Justiça Eleitoral de Alagoas alerta para crime de falsificação de documentos para fins eleitorais. Não caia nessa!


O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) está alertando a população sobre os crimes eleitorais relacionados à falsificação de documentos. De acordo com o Código Eleitoral, falsificar, total ou parcialmente, documentos particulares para fins eleitorais é considerado crime e pode resultar em pena de reclusão de até 5 anos, além do pagamento de multa. Essas práticas irregulares são combatidas de forma rigorosa pela Justiça Eleitoral, que conta com o apoio do Ministério Público e da Polícia Federal para investigar e punir os responsáveis.

Neste momento, em que o cadastro de eleitores está próximo de ser encerrado, os servidores do TRE/AL estão redobrando a atenção e realizando uma análise minuciosa de todos os documentos apresentados. O aumento do fluxo de atendimento nos cartórios eleitorais exige uma atuação vigilante para evitar possíveis fraudes e garantir a lisura do processo eleitoral.

Além da falsificação de documentos, o TRE/AL também alerta para o crime de induzir o eleitor a transferir seu título para um município no qual não possui vínculo. Essa prática, prevista no artigo 290 do Código Eleitoral, pode resultar em pena de até 2 anos de reclusão, além da imposição de multa.

Diante desse cenário, a colaboração da população é fundamental para denunciar qualquer tentativa de fraude eleitoral. A conscientização sobre a importância da ética e da honestidade no processo eleitoral contribui para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Com a atuação conjunta das instituições responsáveis pela fiscalização e punição de crimes eleitorais, o TRE/AL reafirma seu compromisso em garantir a transparência e a legitimidade das eleições, fortalecendo assim a democracia e a cidadania em Alagoas.

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