Justiça do RJ decide que Bruno De Luca deve responder judicialmente por omissão de socorro ao ator Kayky Brito

A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta segunda-feira, 16, que o apresentador Bruno De Luca será responsabilizado judicialmente por omissão de socorro no caso do atropelamento do ator Kayky Brito, ocorrido na Barra da Tijuca. A decisão foi tomada após solicitação do Ministério Público do Rio e tem sido divulgada pela imprensa.

Segundo informações da assessoria do 9º Juizado Especial Criminal, o pedido do Ministério Público foi acolhido para que a autuação do inquérito seja retificada, incluindo Bruno De Luca como autor do crime previsto no artigo 135 do Código Penal, que trata da omissão de socorro. O Tribunal de Justiça ainda deverá designar uma audiência especial para o oferecimento de transação penal.

O incidente ocorreu em setembro, quando Kayky Brito foi atropelado enquanto estava em um quiosque na Zona Oeste do Rio, na companhia de Bruno De Luca. Enquanto o motorista envolvido no acidente prestou assistência imediata à vítima, De Luca deixou o local sem prestar auxílio ao amigo. Em depoimento posterior, o apresentador alegou que testemunhou o incidente, mas não reconheceu Kayky como a vítima naquele momento.

Inicialmente, a polícia do Rio de Janeiro decidiu não indiciar Bruno De Luca. No entanto, a atuação do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva levou a uma reavaliação do caso, resultando na decisão judicial atual. A defesa do apresentador argumenta que, no momento do acidente, várias pessoas já estavam prestando socorro, inclusive fazendo a chamada aos bombeiros, o que impossibilitaria a acusação de omissão de socorro.

A reportagem do Estadão tentou contato com os atores Bruno de Luca e Kayky Brito para obter comentários sobre a decisão da Justiça, mas até o momento da publicação, eles não haviam respondido. O espaço continua aberto para suas manifestações.

Vale ressaltar que até o momento não foi feita nenhuma denúncia em relação ao caso. A decisão da Justiça apenas permite que Bruno De Luca seja responsabilizado judicialmente por omissão de socorro, devendo haver uma audiência especial para tratar do oferecimento de transação penal.

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