O magistrado proibiu a prefeitura de repassar qualquer valor ao artista, que havia sido contratado por R$ 203 mil. Vitor Fernandes não é alvo do processo. Em caso de descumprimento da decisão, a prefeita Maria Paula Azevedo Desterro (PCdoB) será multada pessoalmente e terá que devolver o valor do contrato do próprio bolso, além de poder responder pelo crime de desobediência.
O desembargador Jamil Gedeon argumentou que a cidade vive um “estado ‘não oficializado’ de calamidade pública” e que os gastos com o show poderiam ser utilizados para melhorar serviços essenciais, como saúde, educação e saneamento básico. Além disso, afirmou que houve ausência de transparência na contratação realizada na administração do município.
Além de proibir a realização do show de Vitor Fernandes, o desembargador também antecipou a proibição da contratação de outra atração artística da mesma “magnitude”. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão, que argumentou que a contratação do artista é incompatível com a realidade financeira do município.
A reportagem do Estadão procurou a prefeitura, mas até o momento não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.
É importante ressaltar que a suspensão do show de Vitor Fernandes causou grande repercussão na cidade de Paço do Lumiar e levantou discussões sobre a realização de eventos artísticos em meio a um cenário de crise e necessidade de investimento em serviços essenciais. A população aguarda um posicionamento da prefeitura sobre o ocorrido.