De acordo com os autos do julgamento, a acusação de homicídio qualificado alegava que Jocasta atacou o marido com uma faca enquanto ele dormia, motivada por ciúmes e suspeitas de uma possível traição. O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) ressaltou que ela agiu “de forma voluntária e consciente”, golpeando-o nas costas. Desde sua prisão, Jocasta havia tentado obter a prisão domiciliar, mas seus pedidos foram negados pela Justiça.
Durante o processo, a acusação pedia por uma condenação rigorosa, argumentando que o crime foi premeditado, em razão da vulnerabilidade da vítima enquanto dormia. Em contrapartida, a defesa sustentou a tese de legítima defesa e, alternativamente, pedia o reconhecimento de homicídio privilegiado, dada a suposta situação emocional de Jocasta no momento do ataque. Após intensos debates e uma deliberação em sala secreta, os jurados decidiram por sua absolvição, sem precisar justificar a razão da decisão, prática comum nas deliberações do Tribunal do Júri.
O crime em si não se deu sem complicações também nas horas seguintes. Após o incidente, Jocasta tentou deixar Brasília em direção ao Paraná com seus dois filhos e um enteado, mas se envolveu em um acidente de carro na pista entre Brasília e Valparaíso, sendo resgatada por um policial militar local. No entanto, sua fuga foi interrompida quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a prendeu na manhã seguinte.
Em resposta à decisão do júri, o Ministério Público do DF anunciou que irá recorrer da absolvição. O caso, que já gerou intensa repercussão, permanece em vigilância da comunidade jurídica e da opinião pública, demonstrando a complexidade das questões envolvendo violência doméstica e legítima defesa.







