A suspensão foi solicitada em uma ação civil pública que visa regularizar o transporte escolar na região. Denúncias apontaram que os veículos da frota estavam circulando sem atender aos requisitos mínimos de segurança. Um dos casos relatados mostrou um transporte escolar levando alunos da Escola Municipal Orlando Araújo, na Ponta Verde, sem cintos de segurança disponíveis nos assentos.
Uma reunião entre o município e os órgãos ministeriais havia ocorrido um dia antes, onde a prefeitura se comprometeu a fiscalizar rigorosamente antes de retomar o serviço. Entretanto, diante da circulação irregular dos veículos, o MPAL e a DPE acionaram a Justiça, exigindo a suspensão imediata do serviço até que a prefeitura apresente um relatório detalhado sobre as condições da frota.
O Poder Judiciário acatou o pedido de forma liminar e determinou que a Prefeitura de Maceió apresente o relatório de fiscalização em 15 dias, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Além disso, caso necessário, a prefeitura deverá ajustar o calendário escolar para evitar prejuízos aos estudantes, também sob multa diária de R$ 10 mil se a decisão não for seguida.
É importante ressaltar que a Justiça também exigiu que a prefeitura informe, em 30 dias, sobre a readequação do calendário escolar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A medida visa garantir a segurança e bem-estar dos estudantes da rede pública de Maceió.