Justiça determina que Geap autorize realização de cirurgia em beneficiário

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou que a Fundação de Seguridade Social (Geap) autorizasse, custeasse e garantisse imediatamente o procedimento cirúrgico responsável por corrigir fraturas vertebrais em um beneficiário, no Hospital Arthur Ramos, com todos os materiais prescritos pelo médico que atendeu o paciente. A decisão, de relatoria do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, foi tomada durante sessão da última quarta-feira (24).

De acordo com o processo, o paciente iniciou com quadro de dor intensa e progressivamente incapacitante, envolvendo os segmentos torácico e lombar da coluna vertebral, após sofrer queda de pequena altura. O exame de imagem revelou fraturas múltiplas de coluna, em decorrência de osteoporose.

Com isso, foram solicitados procedimentos para biópsia vertebral e reforço da estrutura das vértebras através de um procedimento chamado de Cifoplastia, mas o plano de saúde não autorizou o kit necessário, liberando apenas a realização de outro método.

A Geap entrou com um recurso alegando que é um plano de autogestão, regido por legislação especial, e destinado à administração e concessão de benefício fomentado de acordo com a política de recursos humanos de cada órgão público patrocinador da Fundação, não podendo ser comparado a outros planos de saúde.

A operadora sustentou ainda que o paciente solicita a autorização de procedimento médico em relação ao qual não tem obrigação de cobrir, já que inexistiria previsão legal e contratual nesse sentido.

Para o relator do processo, o desembargador Fábio Bittencourt, mesmo que a modalidade do plano seja de autogestão e, que este apresente grandes diferenças se comparado a outras modalidades, ainda há relação de consumo entre a Fundação e o cliente.

“Ora, além de a GEAP oferecer um serviço, mediante o pagamento de um valor, e existir pessoas que dele usufruem como destinatárias finais, verifica-se que os seus usuários não estão na mesma posição que a parte agravante, estando sujeitos às condições contratuais impostas pelo plano por eles contratado”, comentou o desembargador.

Ascom – 29/01/2018

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo