Justiça determina paralisação e desmonte de construções em terra indígena Xukuru-Kariri em Alagoas, em decisão histórica.



A Justiça Federal de Alagoas emitiu uma sentença determinando a paralisação imediata e o desmonte de construções realizadas pelo Município de Palmeira dos Índios e pela empresa V P DE OMENA – PARQUE AQUÁTICO MARIA DO CARMO na Terra Indígena Xukuru-Kariri. A decisão foi proferida pela juíza Camila Monteiro Pullin, da 8ª Vara Federal, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0800893-92.2024.4.05.8001, proposta pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), e confirmou a liminar anteriormente deferida.

De acordo com os autos, o Município de Palmeira dos Índios realizou a implantação de um polo industrial e um parque aquático sem a devida consulta prévia à FUNAI ou à comunidade indígena, em uma área que foi declarada e fisicamente demarcada como território indígena desde 2010. A aquisição e loteamento do imóvel, pertencente à Fazenda Andaluzia, bem como a doação do lote para a construção do parque aquático a um particular, foram feitas mesmo com o conhecimento da sobreposição com a terra indígena.

A juíza ressaltou a proteção dos direitos dos povos indígenas sobre suas terras, considerando-os originários, imprescritíveis, inalienáveis e protegidos pela Constituição Federal. A sentença citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, destacando que a posse tradicional independe da homologação formal do processo de demarcação.

Além da determinação de paralisação das obras e desmonte das construções, o Município e a empresa foram condenados a cessar qualquer atividade na área. No entanto, o pedido de reparação por danos ambientais foi extinto por falta de provas específicas.

A decisão da juíza reitera o compromisso com a proteção dos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil, reconhecendo que a posse indígena está ligada à cultura e identidade, e não pode ser tratada como propriedade privada.

Há a possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas caso não seja manifestado, o processo será arquivado após o trânsito em julgado. A sentença reforça a importância da Constituição de 1988 e das convenções internacionais na defesa dos povos indígenas e suas terras.

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