Justiça determina interdição de unidade de internação em Rio Largo

A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara Cível de Rio Largo (Infância e Juventude), determinou a interdição da Unidade de Internação Provisória Masculina, localizada no município, que estaria funcionando sem a estrutura necessária. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (05), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A magistrada determinou que os adolescentes fossem removidos para estabelecimentos adequados em, no máximo, 24 horas, e que não fossem encaminhados jovens à unidade até a conclusão de obras de reforma e a criação de estruturas de atendimento adequadas e contratação de pessoal qualificado e suficiente. O prazo começa a contar a partir do dia em que o Estado for citado.

A unidade não deve voltar a funcionar sem que tenha passado por vistorias da vigilância sanitária, do Corpo de Bombeiros e sem a estrutura e equipamentos necessários para o seu funcionamento regular. Essas medidas deverão ser avaliadas através de visita prévia de inspeção realizada pela Vara e outros órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente e Conselho Tutelar de Rio Largo, sob pena de multa diário de R$ 10 mil reais, em caso de descumprimento de qualquer determinação.

De acordo com o Ministério Público, a Unidade de Internação, instalada em fevereiro de 2013 no município, transformou-se em um “depósito de adolescentes em conflitos com a lei”, chegando a abrigar 59 adolescentes. Nas inspeções realizadas pelo órgão e pelo Conselho Tutelar foi observada a falta de estrutura da unidade para continuar funcionando e prestando o serviço.

Outras irregularidades seriam a situação dos dormitórios dos adolescentes, falta de roupas de cama adequadas, banheiros em estado de precariedade, vazamentos de água, problemas de encanação e escassez de atividades pedagógicas e culturais. Além disso, não haveriam funcionários suficientes para realizar as atividades de conservação e limpeza do local. O Governo teria garantido que obras seriam feitas para a melhoria do local, mas isso não aconteceu.

Para a juíza Marclí Guimarães, é necessário a existência de políticas públicas voltadas para a prevenção da prática de atos infracionais e não simplesmente inserir os adolescentes infratores em locais inadequados.

“O mero caráter retributivo de aplicação de medida socioeducativa de internação não é suficiente para ressocializar o adolescente infrator, razão pela qual, entendo que o melhor caminho é interditá-la, uma vez que não há espaço físico para todos os socioeducandos, nem profissionais suficientes para o controle dessa população que cresce a cada dia, menos ainda condições físicas adequadas”, frisou Marclí Guimarães.

A magistrada destacou ainda que não deve tratar o sistema educacional como um depósito de adolescentes. “Ainda que a visão seja meramente punitiva e/ou repressiva, o Estatuto da Criança e do Adolescente quer punir, mas também na mesma proporção, quer educar para reintegrar o adolescente à sociedade”, destacou.

Ascom – 05/02/2018

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