Segundo o desembargador Jair de Souza, a decisão foi embasada no fato de que os danos causados à mulher foram confirmados nos autos, resultando em abalos físicos e psicológicos que demandaram acompanhamento médico contínuo. O magistrado ressaltou que, uma vez comprovada a ofensa à integridade da apelada, surge o dever do apelante de indenizar pela prática do ilícito perpetrado.
O papilomavírus humano (HPV) é um dos vírus mais comuns na população mundial, afetando um em cada três homens, de acordo com pesquisa realizada por cientistas do Instituto Catalão de Oncologia, na Espanha. Apesar de sua frequência, o HPV é conhecido por seu potencial cancerígeno, estando associado a diversos casos de câncer, como o de colo de útero, vagina, pênis, ânus e orofaringe.
A transmissão do HPV ocorre por contato direto com a pele ou mucosa infectada, principalmente pela via sexual. No entanto, existem mais de 50 variantes do vírus, nem todas causando câncer. Em mulheres, o HPV pode provocar verrugas em diversas regiões, além de sintomas como coceira, manchas e ardência.
A prevenção do HPV é realizada por meio da vacinação antes do início da vida sexual, que pode proteger contra os tipos mais perigosos do vírus. A Organização Mundial da Saúde estima que a vacinação de 90% das meninas com até 15 anos ao redor do mundo poderia evitar milhões de casos de câncer nas próximas décadas.