O juiz Bruno Henrique di Fiore, da 2ª Vara Cível de Itu, justificou a sua decisão ao apontar que, apesar de a Câmara ter implementado algumas adequações nos cargos de diretor-presidente e ouvidor, as ações tomadas para regularizar a situação dos assessores parlamentares foram insuficientes. Ele ressaltou que a manutenção de cargos sob a égide de uma lei inconstitucional por um período superior a três anos representa uma violação às normas judiciais, o que levou ao acolhimento parcial da ação.
O magistrado enfatizou que o caso se arrasta há tempo demais e que a situação é passível de resolução em um prazo menor. Além de determinar as exonerações, a decisão judicial incluiu a imposição de uma multa diária de R$ 1.000,00 por cada assessor que não tiver seus vínculos encerrados dentro do período estipulado. Cada assessor parlamentar recebe uma remuneração mensal de R$ 5.642,80.
Esse desdobramento é resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra leis de 2011, que deram origem aos cargos em questão. Além disso, uma ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de São Paulo para combater essa irregularidade.
Até o fechamento desta matéria, a Câmara de Vereadores de Itu não havia se manifestado a respeito da sentença. O espaço permanece aberto para eventuais comentários ou declarações sobre a situação. O desfecho dessa questão deve ser acompanhado de perto, dada a repercussão que a decisão pode ter no cenário político local e nas práticas administrativas da Câmara. A efetividade das exonerações e o cumprimento da decisão judicial serão fatores cruciais para a regularização da estrutura da Casa Legislativa.