Além da mudança de nome, os desembargadores estabeleceram uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da determinação. A empresa estrangeira também foi ordenada a divulgar em todos os seus canais de comunicação que a marca pertence à Meta Serviços em Informática, que há quase duas décadas utiliza o nome no Brasil.
A disputa entre as duas empresas teve início após a Meta Platforms alterar sua denominação em 2021, passando a se chamar Meta. Desde então, a empresa brasileira tem recebido sucessivas notificações judiciais e foi incluída como parte em diversas ações judiciais, causando prejuízos e confusão no mercado em que atuam.
O relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, destacou em seu voto que ambas as empresas operam no mesmo segmento de Tecnologia da Informação, o que poderia gerar confusão entre os consumidores. Nishi ressaltou a impossibilidade de coexistência pacífica das duas marcas e concedeu o direito de uso do nome à empresa que primeiro registrou a marca no país.
A decisão tem potencial impacto não apenas para as empresas envolvidas, mas também para o mercado de tecnologia e mídias sociais no Brasil. A Agência Brasil tentou contato com a Meta Platforms para obter um posicionamento sobre a determinação judicial, mas até o momento não obteve resposta.
Essa decisão do TJSP destaca a importância da proteção de marcas e do cumprimento das leis de propriedade intelectual no ambiente empresarial brasileiro, evidenciando a necessidade de empresas estrangeiras respeitarem os direitos de propriedade de companhias nacionais. A disputa entre Meta Platforms e Meta Serviços em Informática pode servir como exemplo para outras empresas que atuam no país, reforçando a importância do registro e proteção de marcas no mercado brasileiro.