Em suas considerações, o desembargador frisou que a transação ainda requer aprovação do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Portanto, segundo Lopes, não havia urgência que justificasse a concessão de uma liminar para barrar a operação. Ele destacou que a assinatura do contrato não está prestes a acontecer, uma vez que a formalização do negócio está condicionada a essas aprovações regulatórias.
O interesse do BRB pela aquisição do Banco Master foi anunciado em março deste ano, com um valor estimado de R$ 2 bilhões. Caso a operação seja concluída, o BRB controlaria cerca de 58% do capital total do Master, além de deter 49% das ações ordinárias da instituição. Contudo, o cenário para essa aquisição não é simples, já que envolve aprovações que são cruciais para a viabilização do negócio.
O Banco Master vem aparecendo como uma entidade financeira polêmica, especialmente devido à sua prática agressiva de captação de recursos. A instituição chegou a oferecer rendimentos superiores a 140% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) para investidores que adquirissem seus papéis, valor consideravelmente mais alto quando comparado às taxas normalmente adotadas por bancos menores, que giram em torno de 110% a 120% do CDI.
Além disso, a reputação do Banco Master no mercado financeiro está recheada de incertezas. Recentemente, a instituição tentou realizar uma emissão de títulos em dólares, mas não conseguiu atrair os recursos desejados. A execução de operações envolvendo precatórios, ou títulos de dívidas emitidos por governos com sentença judicial definitiva, também gerou dúvidas quanto à saúde financeira da instituição, levantando questões sobre a viabilidade da transação com o BRB e as implicações para o mercado financeiro local. Este cenário destaca os desafios e controvérsias que circundam a potencial fusão, fazendo com que o desfecho desse processo seja aguardado com expectativa tanto pelo setor financeiro quanto pela administração pública.