JUSTIÇA – Desembargador revoga mandado de prisão contra Gusttavo Lima em decisão baseada em ilações impróprias da justiça.

O renomado desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decidiu favoravelmente nesta terça-feira (24) ao conceder um habeas corpus que revogou o mandado de prisão expedido contra o cantor Gusttavo Lima. A decisão veio após o artista sertanejo ter sido alvo de um mandado de prisão emitido pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal de Recife, no dia anterior (23).

As acusações contra Gusttavo Lima envolvem supostas conexões com indivíduos investigados na Operação Integration da Polícia Civil de Pernambuco. Essa operação tem como objetivo desmantelar um esquema de lavagem de dinheiro proveniente de jogos de azar online, conhecidos como “bets”.

Mesmo com a expedição do mandado de prisão, Gusttavo Lima não chegou a ser detido, pois encontrava-se nos Estados Unidos acompanhado de sua família em uma viagem. Além de revogar o mandado de prisão, o desembargador também anulou a suspensão do passaporte e do porte de arma do cantor.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que a prisão de Nivaldo Batista Lima, nome verdadeiro de Gusttavo Lima, foi baseada em suposições sem provas concretas. Para ele, as justificativas utilizadas para decretar a prisão preventiva e impor outras medidas cautelares foram consideradas inadequadas e genéricas, sem evidências sólidas que justificassem a segregação do cantor.

Dessa forma, a decisão do desembargador representou um alívio para Gusttavo Lima, que agora poderá seguir com suas atividades sem as restrições impostas anteriormente. A decisão foi atualizada com a adição de informações relevantes acerca do caso.

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