O pedido da defesa, apresentado no início de outubro, argumenta que a aplicação da Lei dos Crimes Hediondos, uma norma brasileira que considera o estupro como um crime especialmente grave, gerou um agravamento indevido da pena estabelecida na Itália. Segundo os advogados, a legislação italiana não reconhece a hediondez, o que, na visão deles, inviabiliza a aplicação dessa classificação em relação à pena que Robinho deveria cumprir no Brasil.
A defesa destaca que a categorização do crime como hediondo traz uma série de restrições para o condenado, tais como a proibição de saídas temporárias e a obrigatoriedade de cumprimento de 70% da pena em regime fechado antes de se considerar a progressão ao regime semiaberto. Estas medidas, segundo os representantes legais de Robinho, não foram parte da sentença que ele recebeu na Itália, e, portanto, não deveriam ser aplicadas em sua execução penal no Brasil.
Em sua argumentação, a defesa esclareceu que não busca benefícios ou tratamento diferenciado para o ex-jogador, mas sim assegurar que ele cumpra a pena conforme estabelecido pela Justiça italiana, sem acréscimos injustificados. O habeas corpus referente ao caso foi encaminhado ao STF em novembro do ano anterior e, até o momento, aguarda a decisão do relator, o ministro Luiz Fux. Contudo, não há um prazo definido para que a análise do recurso seja concluída.
