O principal argumento da defesa no recurso apresentado é a alegação de que houve omissão dos ministros do STF ao julgar um habeas corpus anteriormente impetrado em favor de Robinho. A defesa sustenta que o plenário do Supremo não teria abordado devidamente a aplicação da Lei de Imigração ao caso do ex-jogador. Segundo o advogado de Robinho, a regra da nova legislação, que serviu de base para a homologação da sentença, não deveria retroagir para prejudicar o réu, uma vez que o crime ocorreu antes da sanção da referida lei.
O recurso, que é do tipo embargo de declaração, possui apenas sete páginas e agora aguarda a análise do relator do caso, ministro Luiz Fux. Após a análise do recurso, o ministro poderá solicitar a manifestação do Ministério Público antes de tomar qualquer decisão a respeito do pedido de liberdade de Robinho.
A defesa argumenta que o Artigo 100 da Lei de Imigração, que trata do cumprimento de sentença estrangeira no Brasil, possui natureza penal e, portanto, não poderia retroagir para prejudicar o ex-jogador, em conformidade com os princípios constitucionais vigentes. Agora, caberá ao STF avaliar os argumentos apresentados pela defesa e decidir sobre a possível soltura de Robinho, que segue cumprindo pena na Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé, no interior de São Paulo.