JUSTIÇA – Defensoria Pública e entidades de direitos humanos pedem mudanças em edital de compra de câmeras corporais para PMSP no STF.



Na última segunda-feira (27), a Defensoria Pública de São Paulo e várias entidades de direitos humanos levantaram uma questão importante relacionada ao edital lançado pelo governo estadual para aquisição de câmeras corporais para a Polícia Militar. De acordo com as regras presentes no edital divulgado na semana anterior, as câmeras poderiam ser acionadas tanto pelos próprios policiais quanto por uma central de operações da polícia, o que poderia resultar na interrupção das gravações durante as operações.

Diante dessa situação, a defensoria e as entidades solicitaram a intervenção do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator do caso, para garantir que o edital seja ajustado de forma a contemplar câmeras com gravação automática, independente do acionamento dos policiais. Além disso, eles defendem que as câmeras sejam distribuídas aos batalhões responsáveis por operações policiais e que as gravações sejam armazenadas por um período de 60 dias.

De acordo com as entidades, o edital apresenta um retrocesso significativo ao não garantir a gravação ininterrupta e ao limitar o tempo de armazenamento das imagens. Em resposta às críticas, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo defendeu que o edital foi elaborado com base em estudos técnicos e na análise da experiência de uso da tecnologia em outros países.

A SSP argumentou que, segundo as avaliações realizadas, as câmeras com gravação ininterrupta apresentam problemas de autonomia de bateria e elevação nos custos de armazenamento, uma vez que grande parte do material captado não é utilizado. Essas condições, segundo a SSP, inviabilizariam a expansão do sistema de câmeras corporais.

Diante dessa polêmica, é importante que haja um debate mais aprofundado sobre a forma como as gravações são realizadas e armazenadas, visando garantir a transparência e a segurança nas operações policiais em São Paulo. A decisão final caberá ao STF, que terá que ponderar entre a eficiência operacional e os princípios de proteção aos direitos humanos.

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