Diante dessa situação, a defensoria e as entidades solicitaram a intervenção do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator do caso, para garantir que o edital seja ajustado de forma a contemplar câmeras com gravação automática, independente do acionamento dos policiais. Além disso, eles defendem que as câmeras sejam distribuídas aos batalhões responsáveis por operações policiais e que as gravações sejam armazenadas por um período de 60 dias.
De acordo com as entidades, o edital apresenta um retrocesso significativo ao não garantir a gravação ininterrupta e ao limitar o tempo de armazenamento das imagens. Em resposta às críticas, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo defendeu que o edital foi elaborado com base em estudos técnicos e na análise da experiência de uso da tecnologia em outros países.
A SSP argumentou que, segundo as avaliações realizadas, as câmeras com gravação ininterrupta apresentam problemas de autonomia de bateria e elevação nos custos de armazenamento, uma vez que grande parte do material captado não é utilizado. Essas condições, segundo a SSP, inviabilizariam a expansão do sistema de câmeras corporais.
Diante dessa polêmica, é importante que haja um debate mais aprofundado sobre a forma como as gravações são realizadas e armazenadas, visando garantir a transparência e a segurança nas operações policiais em São Paulo. A decisão final caberá ao STF, que terá que ponderar entre a eficiência operacional e os princípios de proteção aos direitos humanos.