Elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, a nota alerta para os riscos que a aceitação da tese do ‘racismo reverso’ pode trazer ao sistema judiciário brasileiro. Os defensores enfatizam que a Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89) tem como objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados.
No documento, a DPU destaca que as vítimas de racismo no Brasil incluem a população negra, povos originários, praticantes de religiões de matriz africana e imigrantes africanos e latinos, grupos historicamente silenciados e perseguidos. A nota ressalta também a importância de considerar as práticas discriminatórias da sociedade brasileira que marginalizaram e excluíram determinados grupos ao longo da História.
A defesa feita pela DPU reforça a necessidade de interpretação histórica, sistemática e teleológica das normas anti-racismo no Brasil. O órgão destaca que é um equívoco interpretar a legislação de forma literal, possibilitando que qualquer pessoa se autointitule vítima de racismo.
O caso que motivou a manifestação da DPU envolve uma denúncia de injúria racial contra um homem negro feita por um italiano. A Justiça de Alagoas acatou a denúncia e tornou o homem negro réu por injúria racial, o que gerou debates sobre a existência do ‘racismo reverso’. O Instituto Negro de Alagoas, responsável pela defesa do réu, considerou a ação uma aberração jurídica.
Diante desse cenário, a DPU conclui que a tese do ‘racismo reverso’ não tem respaldo jurídico e só pode ser aceita em ambientes carentes de embasamento científico e análise histórica e social. A nota técnica ressalta a importância de uma interpretação criteriosa e contextualizada das leis anti-racismo no país.





