A decisão vinha da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, e o pedido de derrubada foi feito pelo governo do estado e pela prefeitura do Rio. Tal decisão restringia as apreensões apenas a situações de flagrante de ato infracional ou com mandado, além de impedir que as crianças e jovens fossem levados a centrais de acolhimento sem decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência.
O Ministério Público Estadual (MPRJ) havia solicitado tal decisão, argumentando que dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, em apenas um caso os agentes apresentaram motivo para a apreensão. Com base nesses argumentos, o governo estadual e a prefeitura do Rio recorreram da proibição.
Ao liberar as apreensões sem flagrante, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo alegou que estado e município não foram ouvidos previamente e destacou que a decisão anterior criava “risco de grave lesão à ordem administrativa e à segurança pública, além de comprometer a própria concretização do postulado da proteção integral de crianças e adolescentes”.
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, comemorou a revogação da decisão e agradeceu o presidente do Tribunal de Justiça do Rio pela atitude. Enquanto isso, a Agência Brasil obteve informações de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446, do Supremo Tribunal Federal, consagra o direito de ir e vir da criança e do adolescente, o que significa que a decisão do STF afasta alegações de que tais ações ilegais possam ser justificadas pelos Princípios da Proteção Integral ou da Prevenção. Com base nisso, as promotorias que subscreveram a ação inicial pediram ao Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro para fazer uma reclamação no STF.
Por fim, na sexta-feira, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro e a Defensoria Pública da União (DPU) encaminharam um ofício ao Ministério da Justiça, solicitando formalmente que as limitações para apreensões de menores fossem aplicadas também às agentes da Força Nacional de Segurança, tendo em vista a presença autorizada no estado. No entanto, tal solicitação foi feita antes da revogação da decisão.
