JUSTIÇA – Decisão judicial considera inconstitucional cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. União pode recorrer.

A decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte em considerar inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro gerou polêmica nesta segunda-feira (10). O juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino proferiu a liminar que questiona a legitimidade da taxa anual cobrada pela ocupação de áreas localizadas a 33 metros da linha de maré alta, onde se encontram praias, margens de lagos e rios.

A ação foi resultado de um processo que buscava a anulação de uma dívida com o governo federal devido ao não pagamento da referida taxa. O magistrado destacou em sua decisão a existência de “insegurança jurídica” na demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites foram estabelecidos com base em informações da época imperial do Brasil.

Ao abordar a complexidade da definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, o juiz ressaltou a impossibilidade prática de se realizar essa demarcação de forma precisa. Além disso, apontou que a União se beneficia financeiramente da exploração dessas áreas, observando a falta de registros históricos seguros para embasar essa cobrança.

A decisão foi proferida em um momento oportuno, em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que visa transferir a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada. Importante ressaltar que a PEC foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro no dia anterior, demonstrando a relevância e sensibilidade da questão.

Agora, a União tem a possibilidade de recorrer da decisão e buscar reverter a inconstitucionalidade apontada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, enquanto a sociedade aguarda por desdobramentos e um possível posicionamento claro sobre a questão dos terrenos de marinha no país.

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