A multa foi aplicada após uma fiscalização realizada pelo Procon-SP, que analisou o site da Netflix. A empresa, insatisfeita com a decisão, recorreu administrativamente, mas não obteve sucesso. Subsequentemente, tentou reverter a situação através da Justiça, alegando que operava dentro dos padrões do Código de Defesa do Consumidor e que o direito de arrependimento, segundo a empresa, não se aplicaria a serviços de streaming.
Na ação, a juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli, da 9ª Vara de Fazenda Pública, decidiu pela improcedência da reclamação, apontando que a multa poderia até ser mais severa, dada a gravidade das violações identificado.
O relatório de infrações indicou sete irregularidades, principalmente associadas ao conceito da “Residência Netflix”, que a empresa implementou em 2023. O Procon-SP constatou que os consumidores não encontravam informações decisivas sobre o compartilhamento de contas e o que caracterizava esse conceito nos termos de uso. Mais, a plataforma não apresentava claramente como o usuário poderia exercitar seu direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir de compras online em até sete dias. A falta de um e-mail que facilitasse o contato com a empresa também foi um ponto crítico levantado pelo Procon-SP.
A plataforma argumentou que não havia danificado os consumidores e que a infração não justificava a quantia elevada da multa. Contudo, a juíza sustentou que a Netflix não cumpriu com o dever de fornecer informações claras e acessíveis sobre as características de seu serviço, ressaltando que a legislação exige que tais informações estejam em destaque. A ausência de informações sobre como o consumidor poderia desistir do contrato foi um dos principais motivos que legitima o direito de reembolso.
De acordo com a decisão, a juíza reforçou que o direito de arrependimento se aplica também a serviços digitais, como o streaming, e que a imposição da cláusula que exclui reembolsos contraria o que a Lei prevê.
Após a decisão, a Netflix já havia depositado a quantia em uma conta judicial, procedimento comum enquanto se contestava a multa. A juíza autorizou o saque do valor ao Procon-SP, mas isso ocorreria apenas após o término do prazo para possíveis recursos. Se a Netflix decidir recorrer, a quantia permanecerá bloqueada até que o Tribunal de Justiça analise o caso.
A decisão teve repercussão nos âmbitos de defesa do consumidor, com especialistas reconhecendo a importância dessa determinação para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. O Procon-SP, por sua vez, expressou que a decisão fortifica sua atuação na proteção dos interesses dos consumidores.
