Anteriormente à nova legislação, os presos em regime semiaberto, que já tinham cumprido 1/6 da pena total e com bom comportamento, tinham permissão para sair da prisão por cinco dias em feriados para visitar a família, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização. No entanto, com a derrubada do veto presidencial pelo Congresso, a permissão para estas saídas foi revogada, impossibilitando que os detentos saiam das prisões em datas comemorativas como Natal e Dia das Mães.
De acordo com o CNJ, a taxa de não retorno dos presos às penitenciárias após as saidinhas é de apenas 4%, não gerando impactos negativos significativos para a segurança pública. A restrição destas oportunidades de reconstrução de laços familiares e comunitários para os condenados prejudica a integração social e aumenta a pressão dentro dos presídios, agravando a situação já precária do sistema prisional.
Além disso, o CNJ alerta que a exigência de exames criminológicos para a progressão de pena, conforme determinado pela nova legislação, acarretará em altos custos para a administração pública, chegando a um total de R$ 6 bilhões e triplicando o déficit de vagas nas prisões. Ainda segundo o conselho, a restrição das progressões de regime resultará em um aumento do tempo de encarceramento para cerca de 283 mil pessoas em 12 meses, gerando um custo adicional considerável para os cofres públicos.
Por fim, em maio o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, destacou que a proibição das saidinhas não pode retroagir para afetar os detentos que já tinham direito ao benefício, ressaltando o princípio constitucional de não retroatividade da lei penal, exceto para beneficiar o réu. Esta decisão reitera a importância de garantir os direitos dos presos de acordo com os princípios legais estabelecidos.