Dentre os principais pontos abordados pela resolução, destaca-se a exigência de que a autorização judicial seja concedida de forma individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando as atividades envolvam um grupo. Os juízes são incumbidos de avaliar cuidadosamente cada pedido, levando em conta fatores como a frequência da exposição, o tipo de conteúdo produzido, os métodos de divulgação, possíveis formas de monetização, e principalmente a compatibilidade das atividades com o desenvolvimento físico, psíquico e social dos jovens.
A resolução do CNJ determina que os juízes devem observar diversas questões, como:
– Limites de horários para as atividades,
– Frequência e duração das participações,
– Garantia de períodos adequados para descanso e alimentação,
– Proteção à saúde física e emocional,
– Preservação do desempenho escolar.
A resolução também inclui proibições rigorosas, como a participação em publicidade enganosa ou abusiva voltada a crianças, a promoção de produtos inadmissíveis para essa faixa etária e a divulgação de conteúdos que incentivem comportamentos nocivos ou violentos.
Adicionalmente, a norma prevê a criação de um Banco Nacional de Alvarás (BNAD) que centralizará as autorizações para a participação de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Este banco servirá como um recurso vital para orientações legais, fornecendo informações que podem contribuir para a elaboração de políticas públicas em prol da proteção dos menores.
Por fim, o relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, ressaltou que a norma vem para garantir a padronização nas decisões judiciais, promovendo transparência e segurança tanto para as plataformas quanto para a sociedade. Ele enfatizou que a participação de crianças e adolescentes deve ser rigidamente supervisionada, enfatizando que condições que se aproximem do trabalho infantil não são aceitáveis, ainda que possam estar disfarçadas em atividades artísticas. Os pedidos de autorização para a participação de menores nas redes sociais deverão ser acompanhados de documentação que comprove a ciência dos responsáveis legais.
