Os tribunais devem focar em quatro tipos de processos específicos durante a revisão. A maioria dos casos, mais de 324 mil processos, está relacionada à concessão de indultos de Natal para indivíduos detidos por crimes sem uso de violência ou grave ameaça. Desses, apenas 13% são considerados crimes mais graves.
Outros 65 mil processos envolvem pessoas flagradas portando maconha ou cultivando a planta dentro de presídios, e que estão respondendo a procedimentos disciplinares por essa razão. Os tribunais devem investigar se o porte da droga era inferior a 40 gramas ou se o flagrante envolveu mais de seis pés de planta de maconha, considerados ilícitos administrativos pelo Supremo Tribunal Federal.
Além disso, os tribunais também examinarão casos de prisões preventivas com duração superior a um ano, processos de execução penal sem pena a cumprir ou com pena prescrita, e situações que poderiam resultar em progressão de regime ou livramento condicional.
O CNJ, órgão criado pela Emenda Constitucional 45 em 2004 e em atividade desde 2005, realiza esses mutirões periodicamente desde 2008. No ano passado, 80 mil processos foram analisados pelos tribunais, resultando em 21 mil pessoas com direito à mudança de regime de pena.
É importante ressaltar que os casos dos tribunais de Justiça da Bahia, do Espírito Santo e do Rio de Janeiro não foram incluídos no relatório preliminar do CNJ, pois essas instituições não forneceram as informações necessárias.