Esse novo modelo estipula que, ao ser condenado em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), um juiz poderá ser colocado em uma situação de disponibilidade que poderá culminar na perda do cargo, embora para que isso ocorra seja necessária uma decisão judicial que envolva a Advocacia-Geral da União (AGU). A proposta busca não apenas dar uma resposta mais contundente às infrações cometidas no âmbito da magistratura, mas também reequilibrar a percepção pública sobre a responsabilidade dos juízes em relação ao sistema de justiça.
Durante a sessão que culminou nesse importante passo, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, destacou que a iniciativa representa “uma mudança significativa” na abordagem de questões que, até então, eram tratadas de forma menos rigorosa. Fachin enfatizou a necessidade de lidar com esse tema com a devida atenção, considerando os complexos desafios que ele apresenta.
Historicamente, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória pelo CNJ, órgão criado em 2005 e responsável pelo julgamento de faltas disciplinares. A legislação anterior permitia que esses juízes continuassem a receber seus salários mesmo após condenações, uma prática que agora se torna obsoleta.
As novas diretrizes estão fundamentadas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que já previa penalidades como advertências e censuras, mas atribuía à aposentadoria compulsória o status de punição máxima. A reforma notável não apenas redefine o que é considerado uma penalidade máxima, mas se propõe a mudar a cultura interna do judiciário ao reforçar a ideia de que todos, incluindo magistrados, devem ser responsabilizados por suas ações, configurando assim um marco importante na luta pela ética e transparência no setor público.
