Na sessão ordinária realizada na última terça-feira, o relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, apresentou um projeto de ato normativo. Essa medida resulta de uma interpretação recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em uma decisão proferida em maio, aboliu a aposentadoria compulsória como uma penalidade para magistrados condenados por faltas disciplinares severas. O relator enfatizou que a proposta busca adequar o regimento do CNJ ao entendimento do STF, sem que sejam introduzidas inovações ou novos tipos de sanção.
Segundo Rabaneda, o STF determinou que uma modificação na Constituição Federal eliminou a aposentadoria compulsória do rol de sanções administrativas aplicáveis a juízes. “O que estou propondo é apenas a aplicação dessa decisão, sem alteração na essência do ordenamento jurídico”, enfatizou. O conselheiro destacou que a proposta estabelece um novo limite às sanções, restringindo-as a advertência, remoção compulsória, disponibilidade, que inclui a proposta de perda do cargo, e, finalmente, demissão para juízes sem vitaliciedade.
Rabaneda também esclareceu que sua proposta não prevê novas hipóteses de punição e que todas as medidas sugeridas já estão contempladas na Lei Orgânica da Magistratura. A expectativa é de que a proposta seja discutida e analisada na próxima sessão ordinária do CNJ, agendada para o dia 4 de agosto. Essa revisão regulatória tem gerado ampla atenção, dado seu impacto potencial na condução das magistraturas e na aplicação da justiça no país.





