A juíza responsável pela decisão, Maria Paula Gouvêa Galhardo, justificou o indeferimento do registro citando a condenação de Garotinho por crime contra o patrimônio e lavagem de dinheiro, destacando o descumprimento do Artigo 27, Parágrafo 7º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A promotora eleitoral Rosemery Duarte Viana explicou que a condenação do ex-governador está relacionada a um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde nos anos de 2005 e 2006, quando ele ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo.
No entanto, é importante ressaltar que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida pelo ministro Cristiano Zanin, em 20 de agosto, havia suspendido os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral que inicialmente impedia Garotinho de concorrer nas eleições municipais deste ano. O ministro concedeu a suspensão dos efeitos da condenação relacionada à inelegibilidade até o julgamento final da ação, considerando a possibilidade de as condenações decorrerem de provas ilícitas.
A defesa do ex-governador argumentou a nulidade das provas que embasaram a condenação, ressaltando que a suspensão da inelegibilidade era necessária para garantir a possibilidade de Garotinho disputar as eleições de forma justa. A decisão do STF foi uma resposta ao recurso apresentado pela defesa de Garotinho em relação à condenação na Operação Chequinho, que é independente da condenação de 2018.
Agora, resta aguardar se haverá novos recursos por parte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, enquanto a situação do ex-governador continua sendo acompanhada de perto pela opinião pública e pela imprensa.