Embora a biometria esteja disponível, é importante salientar que sua utilização não é compulsória. Os eleitores que estiverem com seus títulos de eleitor regularizados podem exercer seu direito de voto mesmo sem ter feito o cadastro biométrico. Nesses casos, a apresentação de um documento de identificação é obrigatória para o acesso à urna eletrônica.
Caso a urna eletrônica não reconheça a biometria registrada anteriormente, o eleitor não perde o direito de votar. A situação pode ser resolvida com até quatro tentativas de leitura pela máquina. Persistindo as dificuldades, a mesa receptora adotará outros métodos para confirmar a identidade do votante. Se as informações verificadas coincidirem, o eleitor poderá assinar o caderno de votação ou registrar sua impressão digital, caso não saiba assinar.
O uso da biometria nas eleições começou em 2008, quando a Justiça Eleitoral implementou esse recurso para aumentar a segurança do processo eleitoral, prevenindo a possibilidade de que uma pessoa vote no lugar de outra. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se beneficia do cruzamento de dados, o que possibilita a identificação de eleitores com registros duplicados, aprimorando ainda mais a integridade do cadastro eleitoral.
No entanto, é essencial que o eleitor esteja ciente de que o prazo para o cadastramento biométrico para as eleições de 2026 já foi encerrado em maio deste ano. O TSE orienta os cidadãos que não conseguiram se cadastrar a procurarem a Justiça Eleitoral após o pleito para garantir sua regularização. Durante o processo de cadastramento, são coletadas informações como fotografia, digitais de todos os dedos e assinatura, tudo com a finalidade de tornar o sistema eleitoral mais seguro e confiável.
A adoção da biometria é um passo importante no fortalecimento da democracia, e sua presença nas eleições continua a ser um reflexo do compromisso do país em garantir eleições cada vez mais seguras e transparentes.
