A medida, publicada nesta sexta-feira (10), abrange processos nos quais as partes são representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul. Com a prorrogação dos prazos processuais, as partes terão mais tempo para se dedicar às questões emergenciais decorrentes da situação de crise no estado.
Além da suspensão dos prazos, o Supremo Tribunal Federal também autorizou a liberação de R$ 82 milhões para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Estes recursos serão utilizados para auxiliar no atendimento às vítimas das enchentes e na reconstrução das áreas afetadas pelas fortes chuvas. Vale ressaltar que o montante é proveniente da arrecadação de multas pagas em processos que tramitam em diversos tribunais do país.
Segundo informações da Defesa Civil, as enchentes no Rio Grande do Sul já causaram a morte de 116 pessoas, com outras 143 consideradas desaparecidas. A liberação dos recursos para a assistência às vítimas demonstra a solidariedade e a preocupação do Poder Judiciário em ajudar a população do estado a se recuperar dos impactos causados pela grave situação.