JUSTIÇA – Barroso dá prazo para SP explicar edital de câmeras para PM em ação da Defensoria; Estado terá 5 dias para fornecer informações.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou nesta quinta-feira (21) que o governo do estado de São Paulo forneça esclarecimentos detalhados sobre as novas câmeras corporais adquiridas para uso por policiais militares. O prazo estabelecido para a resposta é de cinco dias.

De acordo com informações da Corte, o estado de São Paulo apresentou documentos referentes ao andamento da licitação e contratação dos equipamentos e serviços relacionados às câmeras. No entanto, Barroso considerou que as informações prestadas pelo governo são insuficientes para o acompanhamento adequado dos compromissos assumidos junto ao STF.

O ministro solicitou o inteiro teor de todos os contratos vigentes para o fornecimento das câmeras corporais, um cronograma detalhado de execução do contrato, incluindo testes, treinamentos, implantação dos novos equipamentos e substituição das câmeras em uso. Além disso, Barroso pediu relatórios detalhados dos testes realizados, com conclusões sobre a eficácia dos equipamentos.

Outro ponto solicitado foi esclarecimentos sobre o desenvolvimento e cronograma para testes e implantação do software que permitirá a gravação automática remota. Isso inclui a gravação ao detectar o som de tiro, quando o equipamento se aproximar de uma posição de ocorrência georreferenciada em andamento, ou quando o equipamento for desativado, mas ainda estiver no atendimento da ocorrência.

O governo de São Paulo havia se comprometido, em abril deste ano, a utilizar as câmeras corporais em operações policiais e apresentou um cronograma para implementação do sistema. Em setembro, assinou contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais, no entanto, a forma de acionamento dos equipamentos gerou críticas.

A Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos já haviam solicitado mudanças no edital de compra das câmeras corporais. No entanto, o pedido foi indeferido por Barroso, que determinou que o governo de São Paulo siga os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação.

As câmeras corporais devem ser usadas por profissionais de segurança pública em diversas situações, conforme estabelecido pela Portaria do Ministério da Justiça, incluindo o atendimento de ocorrências, atividades ostensivas, buscas pessoais, manifestações, controle de distúrbios civis, entre outras. É importante aguardar a resposta do governo de São Paulo para saber como os próximos passos serão dados em relação ao uso dessas câmeras corporais pelos policiais militares.

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