A AGU sustenta que os presentes recebidos por presidentes da República durante eventos diplomáticos ou visitas oficiais não são de natureza privada e devem ser considerados como patrimônio público. A AGU afirmou que a nova interpretação do TCU, em contraste com decisões anteriores, fere o interesse público, os princípios da razoabilidade e moralidade administrativa, além de causar danos ao patrimônio cultural da União.
Em 7 de agosto, o TCU rejeitou um pedido feito por um deputado federal da oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver um relógio que ele recebeu de presente do então presidente francês, Jacques Chirac, em 2005. A maioria dos ministros do tribunal argumentou que não há uma lei específica que regulamente essa questão, portanto, o TCU não pode exigir a devolução do relógio para o acervo público da Presidência da República.
Após a decisão do TCU, a defesa do presidente Jair Bolsonaro solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de uma investigação relacionada às joias recebidas de autoridades estrangeiras durante o governo anterior. A defesa de Bolsonaro alega que a decisão do TCU demonstra que não houve irregularidades nas ações do ex-presidente.
A Polícia Federal indiciou Bolsonaro por lavagem de dinheiro e associação criminosa após encerrar um inquérito que investigava a suposta formação de uma organização criminosa para desviar e vender presentes de autoridades estrangeiras durante o governo Bolsonaro, especialmente joias recebidas em viagens para a Arábia Saudita. Parte das joias teria sido enviada para os Estados Unidos e vendida.