De acordo com as entidades, a implantação das escolas cívico-militares interfere negativamente na autonomia pedagógica e pode impor diretrizes que contrariam os fundamentos da educação crítica e emancipadora. Elas argumentam que a legislação fere o artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família, pautada nos princípios de liberdade de ensino e pluralismo de ideias.
A AGU, concordando com os argumentos das entidades, enfatizou que apenas o Congresso Nacional tem a competência para aprovar novos modelos educacionais. O órgão ressaltou que a legislação gaúcha está em desacordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que é a normativa central que regulamenta a educação no Brasil. A LDB (Lei nº 9.394/1996) estabelece os parâmetros para a educação em todos os níveis e modalidades, sendo a base para a construção de políticas educacionais compatíveis com a Constituição Federal.
“Fica clara a inexistência de fundamento constitucional que permita a criação de escolas cívico-militares da forma como realizada pela legislação sob questionamento, uma vez que a Constituição Federal, mesmo considerando as características do modelo federativo, não confere aos estados federados a competência legislativa para instituir um modelo educacional distinto daquele delineado pela Lei nº 9.394/1996”, argumentou a AGU em seu parecer.
O julgamento da ação está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli no STF. Porém, ainda não há uma data definida para a deliberação do caso pelos ministros do Supremo. A decisão final terá implicações significativas para o futuro das políticas educacionais no Brasil, podendo criar precedentes sobre a autonomia dos estados na implementação de modelos alternativos de ensino, especialmente em um momento em que o debate sobre a educação e o papel das forças de segurança na gestão escolar está cada vez mais em evidência no cenário nacional.