A AGU contesta a constitucionalidade das normas alegando que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre o uso de armamento. Na visão do órgão, a Constituição não dá margem para que estados e municípios legislem sobre a concessão do porte de arma de fogo.
As leis contestadas pertencem aos estados de Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Alagoas, e Espírito Santo, além de Minas Gerais, Roraima, e do município de Muriaé, em Minas Gerais. Elas foram aprovadas em diferentes períodos entre 2018 e 2023 e abordam assuntos como o reconhecimento da atividade de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) e a autorização de porte de arma para defensores públicos no Espírito Santo e para agentes socioeducativos e policiais científicos do estado.
É importante lembrar que em julho deste ano, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido manter a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteravam o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo. A suspensão dos decretos foi feita após ações protocoladas pelos partidos PT e PSB e envolviam os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, norma sobre o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.
Diante dessa nova investida da AGU, o debate sobre o acesso a armas de fogo parece estar longe de ser encerrado. Enquanto as ações tramitam no STF, a discussão sobre segurança pública e controle de armas continua ganhando espaço na agenda política do país.