JUSTIÇA – Administração pública pode ser responsabilizada por danos em enchentes, afirma advogado especialista em Direito do Consumidor. Vítimas têm direito à indenização.



A administração pública tem a responsabilidade de indenizar as vítimas de enchentes que sofreram danos, conforme a teoria do risco administrativo, segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Daniel Garroux. De acordo com ele, não é preciso comprovar culpa ou dolo por parte da prefeitura, governo estadual ou federal para que a indenização seja devida. Garroux destaca que a resposta mais comum da administração pública é atribuir as chuvas que causaram os alagamentos e estragos como inevitáveis e imprevisíveis.

No entanto, o advogado ressalta que as consequências das chuvas poderiam ter sido evitadas se houvesse um plano de drenagem eficaz nas cidades afetadas. Ele cita como exemplo São Paulo, onde a falta de infraestrutura adequada contribui significativamente para a ocorrência de enchentes. Garroux também destaca a importância do planejamento urbano para minimizar os danos causados por eventos climáticos extremos.

Sem mencionar gestões específicas, Garroux aponta a falta de preparo das autoridades em lidar com eventos climáticos e critica a verticalização urbana que impermeabiliza o solo e aumenta o risco de enchentes. O advogado destaca que a omissão do poder público em adotar medidas preventivas caracteriza a responsabilidade da administração.

Para buscar reparação pelos danos sofridos, Garroux sugere que as vítimas de enchentes entrem com ações individuais no Juizado Especial ou na Justiça comum. Ele também menciona a possibilidade de ações coletivas, que envolvem um grupo de pessoas com os mesmos direitos, ou ações civis públicas, intermediadas por entidades legítimas. O advogado ressalta a importância da população cobrar dos órgãos competentes medidas para evitar novos alagamentos e destaca o papel do Judiciário nesse processo.

Outra especialista, a diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), Renata Abalem, reforça a necessidade de responsabilização do poder público por danos causados pelas enchentes. Ela destaca o aumento significativo de ações judiciais contra o estado e os municípios, resultantes da falta de prevenção, planejamento e assistência adequada às vítimas. Renata ressalta a importância de exigir dos órgãos públicos medidas eficazes para prevenir novos desastres e garantir assistência adequada às pessoas afetadas.

Nesse cenário, o diretor executivo do Idec, Igor Britto, destaca a falta de uma legislação federal específica para responsabilizar o Estado por danos causados por enchentes. Ele ressalta que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado nessas situações, o que facilita o ressarcimento das vítimas. Britto destaca a importância de comprovar a relação entre a enchente e a negligência do poder público para que as indenizações sejam concedidas.

Em suma, a ocorrência de enchentes e seus impactos nas cidades brasileiras levantam questões importantes sobre a responsabilidade do poder público em prevenir danos e garantir assistência adequada às vítimas. A falta de planejamento urbano, a omissão das autoridades e a recorrência de desastres naturais ressaltam a importância da sociedade em cobrar medidas efetivas para proteger a população e garantir seus direitos perante esses eventos extremos.

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