De acordo com os termos do acordo, nos próximos seis meses o fundo receberá os valores arrecadados, que serão destinados exclusivamente a projetos voltados à recuperação dos danos causados pelas inundações recentes no estado gaúcho. A medida surge em um momento crucial, quando os efeitos das enchentes ainda demandam atenção e recursos substanciais para mitigação e reconstrução.
A procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lucia Santos, explicou que uma listagem contendo os números das ações civis públicas já ajuizadas no TRT-2 foi encaminhada ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc). Todas essas ações possuem condenações por danos morais ou coletivos e encontram-se na fase de execução, com multas pendentes de pagamento. Em um primeiro momento, o TRT-2 convocará audiências de conciliação entre as partes envolvidas, visando promover acordos específicos para a destinação das multas ao FRBL.
Beatriz de Lima Pereira, presidente do TRT-2, enfatizou que o acordo tem o potencial de acelerar a resolução das demandas judiciais. Ela acredita que a iniciativa incentivará os juízes a convocar audiências de conciliação, permitindo que as partes cheguem a um acordo rapidamente e possibilitem a homologação imediata, garantindo assim o repasse ágil dos valores ao fundo do Rio Grande do Sul.
Desde que o acordo foi instituído, as unidades do MPT em toda a extensão do Brasil já canalizaram aproximadamente R$ 59 milhões para o FRBL. Este montante significativo reflete o compromisso da instituição em reparar danos coletivos e investir em melhorias para a sociedade.
Essa cooperação entre o MPT-SP e o TRT-2 não só reforça a aplicação de penalidades por infrações trabalhistas, mas também contribui diretamente para uma causa humanitária urgente: a recuperação de áreas atingidas pelas cheias no Rio Grande do Sul, demonstrando um uso responsável e estratégico dos recursos provenientes de sanções judiciais.