Segundo informações obtidas pelo veículo, o pagamento dessas diárias tem sido feito como uma espécie de “auxílio-moradia turbinado” a juízes que auxiliam a cúpula do Poder Judiciário. Essa prática foi autorizada por meio de um julgamento virtual administrativo do STF e de uma decisão referente a um único juiz que serviu como paradigma no CNJ, ambos liderados pelo ex-presidente dos órgãos, Dias Toffoli, em 2019.
Rafael Viegas, professor de Ciência Política da Fundação Getúlio Vargas (FGV), criticou a flexibilidade dada aos juízes para escolherem entre diárias altas ou um auxílio-moradia de menor valor, especialmente considerando que muitos desses magistrados já residem em Brasília. Viegas apontou que o pagamento de diárias, sob essa justificativa, extrapola sua finalidade original de cobrir despesas temporárias e pode ser visto como um privilégio desnecessário em um sistema que deveria evitar práticas patrimonialistas.
O caso levantou questões sobre transparência e accountability no judiciário, com especialistas como Bruno Carazza, autor do livro “O País dos Privilégios”, apontando a falta de regulamentação clara e justificativas transparentes para esses pagamentos. Carazza destacou que a concessão de diárias cumulativamente com auxílios para mudança revela uma falta de disciplina nos processos decisórios e ferem princípios de administração pública, como motivação e transparência.
Essa situação emblemática evidencia um padrão de práticas censuráveis no poder judiciário e reforça a necessidade de maior transparência e controle na concessão de benefícios adicionais aos juízes. A discussão sobre os pagamentos extras e a falta de regulamentação clara promete continuar gerando debates e críticas à conduta do Poder Judiciário nos próximos dias.