No decorrer do processo, o MPDFT apreendeu notebooks na casa de Peralva, que foram entregues ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal com lacres diferentes dos registrados no processo. Diante disso, o delegado alegou que o Ministério Público apresentou informações à Justiça do DF que podem não corresponder à realidade.
A decisão do juiz de direito Frederico Ernesto Cardoso Maciel, proferida no dia 23 de setembro, surpreendeu a todos ao indeferir os pedidos de ambas as partes. O magistrado afirmou que não há indicativos de adulteração dos dados contidos nos notebooks apreendidos, nem indícios de informações falsas apresentadas pelo MPDFT.
Em relação à acusação de litigância de má-fé feita pelo Ministério Público, o juiz explicou que o fato de o delegado apontar um incidente de falsidade por parte da acusação não configura necessariamente litigância de má-fé. Ele ressaltou que a imposição de multa por litigância de má-fé é uma questão prevista na esfera cível, enquanto o incidente de falsidade é previsto no Código de Processo Penal.
A litigância de má-fé é uma conduta reprovável em um processo judicial, que tem o objetivo de prejudicar a parte contrária, o juiz ou obter vantagens indevidas. Neste caso específico, a decisão do juiz foi fundamentada e buscou garantir a justiça e a imparcialidade no desenrolar do processo.