Juizado de Violência Doméstica de Águas Claras nega condenação por litigância de má-fé a delegado envolvido em caso de stalker.



O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras tomou uma decisão importante recentemente, ao indeferir o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para condenar o delegado Thiago Peralva por litigância de má-fé. Essa decisão está relacionada a um caso em que Peralva é acusado de inserir ilegalmente o número de uma jovem em dois inquéritos policiais, com o objetivo de monitorá-la a pedido do ex-delegado-geral da PCDF, Robson Cândido.

No decorrer do processo, o MPDFT apreendeu notebooks na casa de Peralva, que foram entregues ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal com lacres diferentes dos registrados no processo. Diante disso, o delegado alegou que o Ministério Público apresentou informações à Justiça do DF que podem não corresponder à realidade.

A decisão do juiz de direito Frederico Ernesto Cardoso Maciel, proferida no dia 23 de setembro, surpreendeu a todos ao indeferir os pedidos de ambas as partes. O magistrado afirmou que não há indicativos de adulteração dos dados contidos nos notebooks apreendidos, nem indícios de informações falsas apresentadas pelo MPDFT.

Em relação à acusação de litigância de má-fé feita pelo Ministério Público, o juiz explicou que o fato de o delegado apontar um incidente de falsidade por parte da acusação não configura necessariamente litigância de má-fé. Ele ressaltou que a imposição de multa por litigância de má-fé é uma questão prevista na esfera cível, enquanto o incidente de falsidade é previsto no Código de Processo Penal.

A litigância de má-fé é uma conduta reprovável em um processo judicial, que tem o objetivo de prejudicar a parte contrária, o juiz ou obter vantagens indevidas. Neste caso específico, a decisão do juiz foi fundamentada e buscou garantir a justiça e a imparcialidade no desenrolar do processo.

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