A resolução, aprovada por 15 votos a 13 pelo Conanda no dia anterior, estabelecia a regulamentação do aborto legal para menores vítimas de violência sexual em todo o território brasileiro. O pedido de suspensão feito por Damares Alves citou o “atropelo regimental” que teria ocorrido durante a votação, quando um pedido de vista feito por um membro do conselho foi rejeitado pela presidente Marina De Pol Poniwas.
Na decisão, o juiz acolheu os argumentos apresentados pela senadora bolsonarista em relação ao pedido de vista negado, sem entrar no mérito do conteúdo da resolução. Ele destacou que o pedido de vistas durante deliberações implica na suspensão automática da votação ou decisão até que o pedido seja analisado, o que não teria sido respeitado pelo Conanda.
Além disso, o juiz pontuou que a resolução aprovada “ilegalmente” pelo conselho poderia ter efeitos jurídicos imediatos caso fosse publicada no Diário Oficial da União, o que caracterizaria um perigo de dano irreparável. Portanto, a decisão de suspender a resolução foi tomada visando garantir a legalidade e segurança jurídica dos atos da Administração.
Diante desse cenário, a suspensão da resolução sobre o aborto em crianças pelo juiz federal trouxe à tona um debate sobre os procedimentos adotados pelo Conanda e a importância de respeitar o devido processo legal administrativo em decisões de grande relevância social como essa.