A decisão foi emitida pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determinou que o jogador deve indenizar o árbitro em R$ 2 mil por danos morais. Vale salientar que esse valor será acrescido de juros e correção monetária, refletindo a seriedade das ofensas proferidas. O árbitro relatou no processo que, além de receber palavrões, foi alvo de ameaças explícitas, como “vou te quebrar” e “devia ter chegado na voadora”. O clima de tensão culminou em um ataque físico, onde o profissional afirmou ter sido atingido por um soco após o apito final.
Os árbitros assistentes na partida corroboraram os relatos de ofensas verbais, embora não tenham testemunhado a alegação de agressão física. Em sua defesa, o jogador negou as acusações e afirmou ter evidências que poderiam corroborar sua versão dos acontecimentos, como vídeos armazenados em seu celular. No entanto, durante o processo, esses supostos elementos de prova não foram apresentados de forma convincente.
Após ser inicialmente condenado, o jogador decidiu recorrer, solicitando a anulação da sentença. Contudo, a 3ª Turma Recursal reafirmou a condenação. O colegiado destacou a legitimidade da expulsão, um ato previsto nas atribuições do árbitro, e enfatizou que isso não justificava qualquer ataque à honra do profissional. Além disso, a defesa do jogador foi considerada insatisfatória por não apresentar provas robustas.
Esse caso expõe a necessidade urgente de um debate mais amplo sobre comportamento nas competições esportivas amadoras, ressaltando a importância de se manter o respeito e a dignidade entre todos os envolvidos. A ação também serve como um alerta sobre as consequências legais que podem surgir de comportamentos inadequados durante as competições. O desfecho desse episódio é um reflexo de que a justiça está sendo aplicada, mesmo em contextos esportivos não profissionais, sublinhando a relevância da ética e da civilidade dentro do esporte.





