A juíza da 44ª zona eleitoral, Joyce Araújo Florentino, foi responsável por tomar a decisão de manter a legalidade da pesquisa registrada com o número AL-04038/2024. O levantamento apontava Edilza Alves com 58% das intenções de voto, enquanto Jairzinho Lira detinha 33%.
A defesa de Jairzinho argumentou que os dados de renda apresentados pela pesquisa não condiziam com as informações oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Contudo, a magistrada rejeitou essa alegação, justificando que a pesquisa estava em conformidade com as normas eleitorais vigentes, e não havia evidências de qualquer violação que justificasse a impugnação ou suspensão da divulgação do levantamento.
Diante desse cenário, a assessoria de Jairzinho Lira terá que buscar novas estratégias para reverter a situação e tentar conquistar o eleitorado, mesmo diante das adversidades legais que têm enfrentado ao longo da campanha eleitoral. A reta final do processo eleitoral promete ser marcada por reviravoltas e disputas acirradas entre os candidatos, com desdobramentos imprevisíveis. Resta aguardar os próximos capítulos dessa emocionante batalha rumo às urnas.