IRREGULARIDADES – MP-AL recomenda extinção de 150 cargos comissionados na Câmara Municipal de Arapiraca



O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) emitiu uma recomendação para a extinção de 150 cargos comissionados da Câmara Municipal de Arapiraca e a realização de um concurso público para a criação de cargos efetivos. A medida, anunciada nesta quarta-feira, 31 de julho, visa corrigir a desproporcionalidade entre o número de servidores comissionados e efetivos na Casa Legislativa.

Além da extinção dos cargos, o MP-AL orienta que a Câmara Municipal realize o concurso público e informe ao órgão, no prazo de até 60 dias, as providências adotadas. O presidente da Câmara tem um prazo de 10 dias para comunicar se acatará ou não a recomendação. Caso a resposta seja negativa, o Ministério Público poderá buscar uma solução judicial.

A recomendação prevê que a extinção dos cargos seja realizada de forma gradual para não comprometer o andamento dos trabalhos da Câmara. A proposta sugere que 80 cargos sejam eliminados em um prazo de 90 dias e o restante em mais 180 dias.

A medida representa um revés para a gestão do presidente da Câmara Municipal de Arapiraca, vereador Sérgio do Sindicato, e de ex-presidentes da Mesa Diretora. A situação é agravada por uma dívida significativa com a Caixa Econômica Federal, que ultrapassa R$ 1,4 milhão, referente ao não pagamento do FGTS dos servidores da Casa.

Os trabalhadores da Câmara Municipal têm buscado judicialmente uma solução para o pagamento da dívida há mais de uma década. A dívida, que surgiu após a mudança de regime dos servidores com a Constituição Federal de 1988, já resultou em uma ação da Justiça do Trabalho que determinou o pagamento mensal de multa pelo Legislativo.

Embora a Câmara Municipal receba um duodécimo superior a R$ 1,6 milhão mensalmente, a obrigação de pagamento do FGTS permanece não cumprida. Anteriormente, a Câmara estava vinculada ao Executivo com o mesmo CNPJ, o que dificultava a autonomia legislativa. Atualmente, com a separação das finanças, a responsabilidade pelo cumprimento da Lei é exclusivamente do Legislativo.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo