Esse benefício extra será dividido em duas parcelas. A primeira, liberada entre os dias 24 de abril e 8 de maio, é destinada primeiramente aos que recebem até um salário mínimo. A segunda parcela, por sua vez, será paga entre 25 de maio e 8 de junho, também seguindo a ordem estabelecida conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) dos beneficiários.
A antecipação do décimo terceiro foi regulamentada por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de março e marca o sétimo ano consecutivo em que os segurados do INSS recebem essa quantia antes das datas tradicionais, que ocorrem em agosto e dezembro. Essa antecipação foi primeiramente implementada em resposta à pandemia de covid-19, com pagamentos realizados mais cedo durante os anos de 2020 e 2021. Nos anos seguintes, as parcelas foram antecipadas para os meses de maio e junho, e mais recentemente para abril e maio.
Os aposentados e pensionistas podem verificar a situação do recebimento do décimo terceiro através do aplicativo Meu INSS, que está disponível para dispositivos móveis, ou no site gov.br/meuinss. Para aqueles que não têm acesso à internet, também é possível fazer a consulta pelo telefone 135, sendo necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar algumas informações com o atendente. O serviço de atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
De acordo com os dados mais recentes do INSS, aproximadamente 66,2% dos segurados, equivalentes a cerca de 23,3 milhões de pessoas, recebem até um salário mínimo (atualmente fixado em R$ 1.621). O restante, que soma 11,9 milhões, possui benefícios superiores a esse valor, incluídos 13,7 mil que recebem o teto da Previdência Social, em torno de R$ 8.475,55.
É importante ressaltar que a maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. Entretanto, aqueles que começaram a receber os benefícios após janeiro terão seus valores ajustados proporcionalmente. O Ministério da Previdência também reforça que os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia, não têm direito a esse adicional.
