O Registro de Patrimônio Vivo do Município de Viçosa foi estabelecido pela Lei número 996, datada de 23 de setembro de 2019. Esta categoria reconhece e valoriza os detentores de conhecimentos ou técnicas essenciais para a produção e preservação de aspectos da cultura tradicional ou popular de uma comunidade estabelecida em Viçosa.
Podem participar brasileiros que residam em Viçosa há mais de 20 anos e que possuam forte comprovação de participação em atividades culturais pelo mesmo período. Além disso, é essencial possuir capacidade para transmitir seus conhecimentos ou técnicas a alunos e aprendizes, a menos que apresentem incapacidade física devidamente comprovada.
No momento da inscrição, os candidatos devem apresentar cópias do RG, CPF, comprovante de residência e documentação que comprove sua participação em atividades culturais.
A seleção dos futuros Patrimônios Vivos de Viçosa será realizada por votação do Conselho Municipal de Cultura, que escolherá dois nomes referentes aos anos de 2023 e 2024. Aqueles que tiverem o privilégio de receber este título honorífico passarão a receber mensalmente uma bolsa de incentivo do Município equivalente a um salário mínimo vigente.
Esta é uma grande oportunidade para os moradores de Viçosa que possuem conhecimentos e técnicas que representem a cultura tradicional ou popular da região. A valorização e preservação destes aspectos culturais é de extrema importância para o enriquecimento da identidade da cidade, assim como para a transmissão destes conhecimentos para as gerações futuras. As inscrições estão abertas por um curto período de tempo, então não perca esta oportunidade de fazer parte do Patrimônio Vivo do Município de Viçosa.





