Neste ano, o indulto foi especialmente ampliado para abranger gestantes com gravidez de alto risco, além de mães e avós que, apesar de condenadas por delitos considerados leve, desempenham um papel crucial na proteção e cuidados de crianças com até 12 anos. Essas medidas visam não apenas a recuperação da dignidade dos indivíduos beneficiados, mas também o bem-estar das crianças que dependem deles.
Outro ponto importante do decreto é a inclusão de detentos com deficiências severas, como paraplegia, tetraplegia, cegueira e transtornos do espectro autista. A iniciativa reflete uma preocupação com a saúde e a integridade física dos prisioneiros, garantindo que aqueles que não podem se defender plenamente tenham uma chance de reintegração social.
Entretanto, o decreto claramente estabelece restrições aos beneficiários. Pessoas condenadas por crimes hediondos, tortura, racismo e terrorismo, entre outras infrações graves, não terão acesso ao indulto. Isso inclui aqueles que cometem ataques ao Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos eventos que ocorreram em 8 de janeiro de 2023. O governo também exclui do indulto membros de facções criminosas e pessoas que foram punidas por abuso de autoridade ou que colaboraram com investigações em delações premiadas.
Esse indulto se alinha às diretrizes constitucionais que permitem a revisão anual das normas relacionadas ao perdão de penas, mostrando assim uma contínua adaptação às realidades sociais e às necessidades da população carcerária. Ao final do processo, espera-se que esta medida não apenas contribua para a diminuição da população prisional, mas também promova a reinserção social de indivíduos que, em sua grande maioria, lutam contra dificuldades pontuais em suas vidas.