IMPEDIDA! Prefeita de Senador Rui Palmeira é condenada e candidato tem registro cassado por uso político de programa assistencial



Prefeita de Senador Rui Palmeira é Condenada por Promoção Pessoal em Programa Assistencial

Em uma decisão destacada e contundente, o juiz Leandro de Castro Folly, da 51ª Zona Eleitoral, publicou nesta quarta-feira (18) uma sentença que condena a prefeita de Senador Rui Palmeira, Jeane Oliveira Moura Silva Chagas, e cassa o registro de candidatura de João Carlos Rodrigues, concorrente à prefeitura, por práticas ilegais de promoção pessoal envolvendo um programa assistencial custeado com dinheiro público.

A sentença aponta que a prefeita Jeane Oliveira usou o programa assistencial "Alimenta Mais Senador" para favorecer eleitoralmente o candidato João Carlos, conhecido como Joãozinho. Durante eventos públicos com a presença de centenas de beneficiários do programa, Joãozinho distribuía pessoalmente alimentos, o que configurou uso promocional indevido do programa assistencial para ganho político.

Além disso, a utilização da página oficial do município para a promoção pessoal do candidato também foi mencionada na decisão. O juiz sublinhou que Jeane Oliveira não apenas participou dos eventos, mas permitiu tal promoção pessoal, infringindo normas eleitorais vigentes. Em virtude dessas ações, a prefeita recebeu uma multa significativa de R$ 106 mil, valor que inclui a penalidade duplicada pela reincidência nas infrações.

Quanto a João Carlos Rodrigues, o magistrado destacou que, mesmo não sendo agente público na época, ele se beneficiou diretamente do uso do programa assistencial para promover sua candidatura. Sua participação ativa na distribuição de alimentos aos cidadãos de Senador Rui Palmeira com o intuito de ganhar vantagem política levou à imposição de uma multa de R$ 53 mil.

Em uma medida contundente, a sentença também determinou a cassação do registro de candidatura de Joãozinho, destacando a gravidade das condutas cometidas. O juiz Leandro Folly elucidou que as ações de Joãozinho trouxeram uma confusão inaceitável entre as realizações do poder público e os atos pessoais do candidato, afetando diretamente um número incalculável de pessoas carentes e hipervulneráveis.

“Por tudo que foi exposto, as condutas são suficientemente graves a ensejar a cassação do registro, isto porque não mais é possível mensurar a quantidade de pessoas atingidas pela promoção pessoal do agente nos eventos supramencionados. De acordo com os autos, pessoas carentes e hipervulneráveis foram objeto de ilícita e repudiável promoção pessoal do agente, realizando confusão entre os atos do poder público e os atos pessoais do então candidato”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Esta sentença evidencia a importância de manter a integridade dos processos eleitorais e deixa claro que o uso de programas assistenciais para promoção pessoal e ganho político não será tolerado, reforçando a necessidade de uma política transparente e em conformidade com as normas eleitorais.

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