A medida tem por objetivo permitir que a vegetação recupere e ocupe toda a área, criando assim uma unidade de conservação. Segundo a determinação, a Braskem deve apresentar a proposta de criação da RPPN para análise e aprovação do IMA e do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram).
A condicionante nº 27 imposta pelo IMA para a concessão da Licença de Operação Nº 2023.06121467685.EXP.LO, com base na Resolução Normativa Nº 08/2023, do Cepram, e na Lei 6.787/06, Art. 5, exige que a Braskem execute a demolição e outras atividades de apoio nas áreas dos imóveis abandonados, localizados na região afetada pela subsidência, nos bairros de Bebedouro, Mutange, Bom Parto e Pinheiro.
Além disso, a proposta de proteção legal da área de demolição deve abranger mosaicos ou área contínua, resguardadas àquelas áreas protegidas já previstas em Lei, e deve ser apresentada ao IMA e ao Cepram em até 180 dias após a emissão da licença, que ocorreu nesta quarta-feira (6).
Essa determinação marca um passo importante na busca pela recuperação ambiental da região afetada pela mineração da Braskem, e representa uma vitória para as comunidades locais que foram obrigadas a deixar suas casas devido aos riscos decorrentes da atividade da empresa. A criação da reserva e a proibição de atividades comerciais na região são medidas essenciais para a proteção do meio ambiente e a segurança das populações afetadas. Espera-se que a Braskem cumpra rigorosamente as determinações do IMA e do Cepram, garantindo a preservação ambiental da região e o bem-estar das comunidades locais.