O idoso, que tinha o plano desde 2008 em convênio com a Fecomercio, entrou com uma ação judicial contra a operadora de saúde e a corretora Qualicorp Administradora após ser informado sobre a exclusão do seu contrato. A defesa do idoso alega que a exclusão do plano trouxe estranheza, uma vez que poucos dias antes ele havia passado por uma consulta médica no mesmo estabelecimento. A operadora justificou o cancelamento alegando “falta de elegibilidade”.
Por outro lado, a SulAmérica Saúde defende que os planos coletivos por adesão são destinados a pessoas que mantêm vínculos com entidades de caráter profissional, classista ou setorial. Em caso de rompimento do vínculo, a empresa afirma que o plano é cancelado conforme previsto no contrato.
A Justiça concedeu uma liminar determinando a manutenção do plano de saúde do idoso, mas o caso ainda aguarda julgamento. Segundo a defesa do idoso, o site da operadora indicava que o cancelamento foi “a pedido do beneficiário”, o que seria uma ação de má-fé por parte da empresa.
Diante do ocorrido, fica evidente a importância de se garantir a segurança e a proteção dos direitos dos idosos, especialmente no que se refere ao acesso a serviços de saúde adequados. A história deste idoso de 100 anos serve como alerta para a necessidade de se rever e regulamentar as práticas das operadoras de saúde, visando garantir o respeito e a dignidade dos beneficiários.