O deferimento da recuperação judicial não apenas suspendeu por 30 dias as ações de cobrança e execuções contra as empresas, mas também resultou na nomeação de um agente de monitoramento, conhecido como “watchdog”, para supervisionar as operações do grupo durante este período crítico. A intenção desse mecanismo é garantir maior transparência e evitar ações fraudulentas, assegurando que as empresas reconstruam sua credibilidade e operem de maneira adequada enquanto reorganizam suas finanças.
Em sua decisão, a juíza Fernanda Perez Jacomini enfatizou a necessidade de proteger as atividades do grupo e evitar prejuízos coletivos em um momento de crise econômico-financeira. Segundo a magistrada, o indeferimento do pedido de recuperação poderia levar à insolvência do grupo, o que teria um impacto negativo não apenas nas empresas envolvidas, mas também sobre outros credores. A Justiça determinou que, dentro de 60 dias, o Grupo Fictor apresentasse um plano detalhado de recuperação e um cronograma de pagamentos para seus credores, sob pena de conversão da recuperação em falência.
As dívidas totais do conglomerado são estimadas em cerca de R$ 4,2 bilhões. Em uma declaração pública, o Grupo Fictor reconheceu que sua crise de liquidez foi acentuada pela liquidação do Banco Master, ocorrida em 18 de novembro do ano anterior, e que sua reputação foi severamente prejudicada por especulações de mercado. A holding manifestou a esperança de que a recuperação judicial permita a reestruturação de suas operações e a restauração de sua posição no mercado como um player significativo.
