De acordo com o texto da nota, os titulares dos “dinheiros esquecidos” terão um prazo de 30 dias, após a publicação da norma, para resgatar esses valores. Após esse período, caso não haja a manifestação dos beneficiários, os recursos serão direcionados ao Tesouro Nacional. O governo ressaltou que essa prática de incorporar valores não reclamados em bancos, consórcios e demais instituições não é uma novidade e está prevista na legislação desde 1954, não caracterizando assim um confisco.
Além disso, o Ministério da Fazenda irá publicar um edital no Diário Oficial da União detalhando os valores a serem incorporados, permitindo que as pessoas que se sintam prejudicadas com a medida possam contestar o recolhimento. Vale ressaltar que desde março de 2023, o Banco Central disponibiliza um serviço online que possibilita a consulta e o resgate de valores esquecidos em contas bancárias, inclusive permitindo que familiares de pessoas falecidas solicitem esses valores.
Com todas essas medidas e esclarecimentos, o governo busca trazer transparência e garantir que a incorporação desses recursos seja realizada de forma justa e dentro dos parâmetros legais estabelecidos há décadas. Resta agora aguardar a sanção presidencial para que essas determinações sejam efetivamente colocadas em prática e os beneficiários possam de fato ter acesso aos valores esquecidos em bancos.